25 de ago. de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL E.E.E.F.M.MARIA AURORA DO NASCIMENTO


Pelo presente Edital, ficam convocados todos os pais ou responsável legal dos alunos, professores, funcionários e alunos, para participarem do processo eleitoral dos representantes do Conselho Escolar.

1. A votação acontecerá por segmento, com votação por aclamação, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2011, com início às 18:00 horas para alunos , 18:30 funcionários, 19:00 horas professores e 19:30 horas para o segmento , pais.,sendo 30 minutos para cada , e término às 20:00 horas, nas dependências da escola.

2. Os candidatos à função de Conselheiros deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação.

a) Pai ou responsável legal pelo aluno perante a escola;

b) Aluno regularmente matriculado na escola, maiores de 16 (dezesseis) anos, e 18 (dezoito) anos para o cargo da Comissão Execução Financeira;

c) Professores; e

d) Servidores em exercício na escola.

3. Os alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, regularmente matriculados, poderão votar na escolha dos representantes de seu segmento.

4. Considerar-se-ão em efetivo exercício, portanto com direito a voto, os servidores que estiverem afastados com amparo na lei, em decorrência de licenças, férias e outras obrigações por lei.

5. No segmento dos professores, o integrante do quadro efetivo, detentor de lotação em unidades de ensino diferentes, tem direito a um voto em cada Estabelecimento de Ensino.

6. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar mais de um segmento por Estabelecimento de Ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.

7. Os pais e/ou responsável legal votarão uma única vez, representando seu segmento, independente do número de filhos matriculados no Estabelecimento de Ensino.

8. Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.

9. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, serão adotados os seguintes critérios:

I – maior tempo no estabelecimento de ensino;

II – Aquele que possuir maior idade.

10. Para cada conselheiro será eleito um suplente que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.

11. Possíveis impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral no prazo de até 24 horas, após o encerramento das eleições.

12. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Eleitoral da Escola, até o dia 02 /setembro/ 2011, um fiscal para acompanhamento do processo de escrituração e divulgação dos resultados.


13. A eleição dos candidatos a conselheiro será realizada no dia 09/setembro / 2011, com início às 18:00 horas, por segmento , sendo 30 minutos para cada , e término às 20:00 horas, nas dependências da escola.

14- A posse dos candidatos eleitos será realizada no dia 19/setembro / 2011, com inicio as 19:00 horas nas dependências da escola.

Cacoal. 25 de agosto de 2011

Isa Maria da Silva Filha

Comissão Eleitoral Escolar


Nenhum comentário: